TOKIO MARINE
A UBRASP - União Brasileira dos Servidores Públicos - em parceria com a Tokio Marine Seguradora oferece a seus associados os benefícios Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo. Com uma postura inovadora, os produtos foram desenvolvidos com exclusividade para os Servidores Públicos, pensando na tranquilidade do cliente segurado e de sua família nos momentos mais difíceis da vida.
- SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURAS
Básica (Morte):Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de morte do segurado, seja natural, seja acidental*.
Morte Acidental: Garante o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro*.
Invalidez Permanente Total ou Parcial Por Acidente: Garante ao próprio segurado o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional à perda ou redução funcional de um membro ou órgão, sofrida em consequência de acidente pessoal coberto. O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo do capital segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.
Inclusão Facultativa de Cônjuge: Garante ao segurado incluir o cônjuge no seguro, de forma facultativa, desde que ele esteja em boas condições de saúde e na qualidade de Segurados Dependentes. O valor do seguro do cônjuge será de 50% do capital da (s) cobertura (s) BÁSICA MORTE, INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE do segurado principal, sendo que a indenização por morte prevista nesta cláusula será devida exclusivamente ao segurado principal.
Assistência Funeral Familiar: A Assistência Funeral tem por objetivo propiciar aos beneficiários em caso de falecimento do segurado Titular, Cônjuge e Filhos até 21 anos ou 24 anos se dependente na regulamentação do Imposto de Renda, todo auxílio e prestação de serviços relativos ao funeral, disponibilizando umrepresentante oficial da Seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo.
- ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO – COBERTURAS
Morte Acidental: Garante o pagamento do capital contratado, em caso de morte acidental apenas para o Segurado Titular, conforme proposta de Adesão.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante uma indenização, de acordo com o grau de invalidez e limitado ao Capital contratado, caso o segurado sofra um acidente que lhe cause estado de invalidez total ou parcial permanente, apenas para o Segurado Titular, conforme proposta de Adesão.
Assistência Funeral Estendida:A Assistência Funeral tem por objetivo propiciar aos beneficiários em caso de falecimento do segurado Titular e/ou de até 5 (cinco) usuários assistidos pelo serviço, previamente indicados pelo segurado Titular no momento da contratação do seguro, sem a necessidade de vínculo familiar e a seu critério, todo auxílio e prestação de serviços relativos ao funeral, disponibilizando um representante oficial da Seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo.
- ADESÃO AO SEGURO
A adesão ao seguro é feita mediante preenchimento da Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e atividades, observando a idade máxima de 65(sessenta e cinco) anos na data de adesão.
- INÍCIO DE COBERTURA
A cobertura terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente ao 1º desconto / pagamento.
ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA
A cobertura desta Assistência Funeral abrange a morte do Segurado, em qualquer parte do mundo, sendo que os serviços de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço) ficam restritos ao município de domicilio e moradia habitual do segurado no território brasileiro.
LIMITE DE DESPESAS
O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas, conforme proposta de Adesão.No caso da não utilização dos serviços será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, limite conforme proposta de Adesão.
Confirmados todos os dados do segurado e estando o seguro em vigor, serão prestados os serviços previstos neste plano.
TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO SEGURADO
O serviço de Assistência Funeral tratará das formalidades para repatriamento do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento de urna funerária para este transporte.
Esse serviço está previsto nas seguintes condições:
· Falecimento e sepultamento do Beneficiário, dentro do município de moradia habitual no Brasil.
· Falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil, incluindo-se qualquer lugar do mundo, e sepultamento no município de moradia habitual no Brasil.
· Falecimento fora do município de moradia habitual no Brasil e sepultamento fora do município de moradia habitual no Brasil. Nesse caso, a Assistência arcará com os gastos, limitado ao valor que seria despendido para o traslado à sua moradia habitual no Brasil.
ASSISTÊNCIA AO SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO DO SEGURADO FALECIDO
O serviço de Assistência Funeral garante a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço) que englobem os seguintes itens:
- Urna;
- Carreto/caixão (no município de moradia habitual do Segurado);
-Carro para enterro (no município de moradia habitual do Segurado);
- Serviço Assistencial, Registro de Óbito - Taxa de sepultamento ou cremação;
- Remoção do corpo (no município de moradia habitual);
- Paramentos, Mesa de Condolências;
- Velório
- Velas;
- Véu, Enfeite Floral e Coroas;
- Locação de jazigo (onde for possível a locação)
*De acordo com Condições Gerais da Apólice e Tabela Vigente.
Entre em contato pelo WhatsApp (11) 99190-4384 para obter maiores informações e/ou solicitar a visita de um representante autorizado.
COMO ACIONAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL
NO BRASIL 0800 707 5050
NO EXTERIOR 55 11 4689 5628
São Paulo - WhatsApp: (11) 94267-4005 - ubrasp@uol.com.br